| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3690 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Black Dance Style e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.690, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Black Dance Style e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial, para a implantação de praça pública, o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: I – localizado no Lote 7 da Quadra 5 da Rua das Turmalinas do Loteamento Capim Branco; II – registrado sob a Matrícula n.º 28.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais), conforme laudo emitido; e IV – medidas e confrontações: a) frente: 14,00m, confrontando com a Rua das Turmalinas; b) fundo: 16,50m, confrontando com lote da Prefeitura Municipal de Unaí; c) lateral direita: 11,00m, confrontando com o Lote 6; d) lateral esquerda: 18,00m, confrontando com o Lote 8; e e) área total de 203,00m² (duzentos e três metros quadrados). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, (Fls. 2 da Lei n.º 3.690, de 11/10/2023) por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel discriminado no artigo 2º desta Lei em favor da Associação Black Dance Style, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, sob o n.º 26.614.207/0001-40, com sede na Rua Gerson Gondim, n.º 75 do Bairro Itapuã de Unaí (MG). Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da Associação Black Dance Style e o espaço será utilizado para realização de oficinas de arte e cidadania, voltada, especialmente, para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Art. 5º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 6º O imóvel a que refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 7º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. Art. 8º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade concessionária. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de Outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito