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norma nº 3690/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3690 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDesafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Black Dance Style e dá outras providências.
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LEI N.º 3.690, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder 
Executivo a promover a respectiva concessão de 
direito real de uso em favor da Associação Black 
Dance Style e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial, para a implantação de praça 
pública, o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado no Lote 7 da Quadra 5 da Rua das Turmalinas do Loteamento Capim 
Branco; 
II – registrado sob a Matrícula n.º 28.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais), conforme laudo emitido; e 
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 14,00m, confrontando com a Rua das Turmalinas;
b) fundo: 16,50m, confrontando com lote da Prefeitura Municipal de Unaí;
c) lateral direita: 11,00m, confrontando com o Lote 6;
d) lateral esquerda: 18,00m, confrontando com o Lote 8; e
e) área total de 203,00m² (duzentos e três metros quadrados). 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita,
(Fls. 2 da Lei n.º 3.690, de 11/10/2023)
por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel 
discriminado no artigo 2º desta Lei em favor da Associação Black Dance Style, inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, sob o n.º 26.614.207/0001-40, com sede na Rua Gerson 
Gondim, n.º 75 do Bairro Itapuã de Unaí (MG). 
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à
construção da sede da Associação Black Dance Style e o espaço será utilizado para realização de 
oficinas de arte e cidadania, voltada, especialmente, para crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social. 
Art. 5º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições 
constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do 
imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º O imóvel a que refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos, contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no 
artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 7º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de 
garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
Art. 8º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade 
concessionária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de Outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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