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norma nº 3692/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3692 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaGarante prioridade a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nos atendimentos nos locais que menciona no Município de Unaí.
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LEI N.º 3.692, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Garante prioridade a pessoas que realizam 
tratamento de quimioterapia, radioterapia, 
hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nos
atendimentos nos locais que menciona no Município 
de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas que realizam tratamento 
de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nas redes hospitalares, 
laboratoriais, filas de bancos, casas lotéricas, supermercados e /ou congêneres no Município de 
Unaí. 
Art. 2º As concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas a 
que se refere o artigo 1º desta Lei acesso aos assentos de prioridade. 
Art. 3º O benefício objeto desta Lei será válido no período em que estiver sendo 
realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º, sendo documento hábil a fim de 
comprovar das condições exigidas neste artigo, o atestado fornecido pelo médico que está 
realizando o tratamento. 
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.692, de 16/10/2023)
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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