| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Garante prioridade a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nos atendimentos nos locais que menciona no Município de Unaí. |
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LEI N.º 3.692, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Garante prioridade a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nos atendimentos nos locais que menciona no Município de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nas redes hospitalares, laboratoriais, filas de bancos, casas lotéricas, supermercados e /ou congêneres no Município de Unaí. Art. 2º As concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas a que se refere o artigo 1º desta Lei acesso aos assentos de prioridade. Art. 3º O benefício objeto desta Lei será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º, sendo documento hábil a fim de comprovar das condições exigidas neste artigo, o atestado fornecido pelo médico que está realizando o tratamento. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente (Fls. 2 da Lei n.º 3.692, de 16/10/2023) VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário