| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3694 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família. |
| native_id | 10347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 3.694, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Reconhece de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente, educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua São Paulo, n.º 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrado em 24 de maio de 2022 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 46.512.918/0001-10. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito