| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Institui o Programa Mães na Escola no âmbito do Município de Unaí (MG). |
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LEI N.º 3.695, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Institui o Programa Mães na Escola no âmbito do Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Mães na Escola, no âmbito do Município de Unaí (MG), com a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, por meio de reserva de espaço adequado para esse fim, nas escolas municipais. Art. 2º São objetivos do Programa Mães na Escola: I – promover a proteção integral das crianças e adolescentes; II – garantir a convivência familiar e comunitária; III – assegurar o direito ao aleitamento materno; e IV – reduzir a evasão escolar de pai e mãe adolescentes. Art. 3º As escolas e creches públicas municipais podem instalar salas de apoio à amamentação e convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno durante o horário de funcionamento da referida instituição de ensino para uso de seus acadêmicos, servidores, empregados e pais de alunos. Parágrafo único. As salas de apoio à amamentação e convivência familiar de que trata o caput deste artigo deverão ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – sobre o tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.695, de 16/10/2023) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito