br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3695/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3695 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui o Programa Mães na Escola no âmbito do Município de Unaí (MG).
native_id10348

Originating matéria

matéria 16017 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 3.695, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Programa Mães na Escola no âmbito do 
Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mães na Escola, no âmbito do Município de Unaí
(MG), com a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, por meio de reserva de 
espaço adequado para esse fim, nas escolas municipais.
Art. 2º São objetivos do Programa Mães na Escola:
I – promover a proteção integral das crianças e adolescentes;
II – garantir a convivência familiar e comunitária;
III – assegurar o direito ao aleitamento materno; e
IV – reduzir a evasão escolar de pai e mãe adolescentes.
Art. 3º As escolas e creches públicas municipais podem instalar salas de apoio à 
amamentação e convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno durante o 
horário de funcionamento da referida instituição de ensino para uso de seus acadêmicos, servidores, 
empregados e pais de alunos.
Parágrafo único. As salas de apoio à amamentação e convivência familiar de que 
trata o caput deste artigo deverão ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os 
equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – sobre o tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.695, de 16/10/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

open original →