| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Obriga a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no Município de Unaí. |
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LEI N.º 3.697, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Obriga a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no Município de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os parques infantis e playgrounds instalados em estabelecimentos de ensino, praças e áreas de lazer públicas obrigados a disponibilizar e identificar os brinquedos adaptados para o uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicos já existentes poderá ser feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do respectivo ente municipal. Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com o objetivo de identificar a disponibilidade dos referidos brinquedos adaptados. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem estabelecidas pelo respectivo ente municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de outubro de 2023; 79º da Instituição do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente (Fls. 2 da Lei n.º 3.697, de 30/10/2023) VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 1º Secretário