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norma nº 3697/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3697 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaObriga a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no Município de Unaí.
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LEI N.º 3.697, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Obriga a disponibilização e identificação de 
brinquedos adaptados para crianças com deficiência 
ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no
Município de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam os parques infantis e playgrounds instalados em estabelecimentos de 
ensino, praças e áreas de lazer públicas obrigados a disponibilizar e identificar os brinquedos 
adaptados para o uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicos já 
existentes poderá ser feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do 
respectivo ente municipal. 
Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei deverão ser afixadas 
placas com o objetivo de identificar a disponibilidade dos referidos brinquedos adaptados. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, a serem estabelecidas pelo respectivo ente municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de outubro de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.697, de 30/10/2023)
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
1º Secretário

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