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norma nº 3698/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3698 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaGarante a validade, por prazo indeterminado, do laudo médico pericial que ateste deficiência que especifica, no âmbito do serviço público municipal, e dá outras providências.
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LEI N.º 3.698, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Garante a validade, por prazo indeterminado, do 
laudo médico pericial que ateste deficiência que 
especifica, no âmbito do serviço público municipal,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a validade, por prazo indeterminado, do laudo médico pericial 
que ateste deficiência física, mental e/ou inteletual de caráter irreversível, no âmbito do serviço 
público municipal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela que 
ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir a recuperação ou a
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
§ 2° O laudo de que trata este artigo tem alcance para as redes de serviços públicos
e, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º O laudo médico pericial pode ser emitido por profissional especialista da 
rede de saúde pública ou privada, observados os requisitos para a sua emissão estabelecidos na 
legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de outubro de 2023, 79º da Instalação Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.698, de 30/10/2023)
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
1º Secretário

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