| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3700 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Unaí (MG). |
| native_id | 10353 |
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LEI N.º 3.700, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença. Art. 2º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na conscientização do Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, bem como a divulgação de informações acerca da doença. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de novembro de 2023; 79º da Instituição do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito