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norma nº 3700/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3700 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaInstitui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Unaí (MG).
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LEI N.º 3.700, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Municipal da Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Unaí
(MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da
população sobre a doença.
Art. 2º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a
realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na conscientização do Dia 
Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, bem como a divulgação de
informações acerca da doença.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias
com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 6 de novembro de 2023; 79º da Instituição do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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