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norma nº 3701/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3701 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaRegula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada para realização pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Unaí.
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LEI N.º 3.701, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Regula a convalidação de requisições de exames, 
por médicos da rede privada para realização pelo 
Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de 
Unaí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º As requisições de exames emitidas legalmente, no Município de Unaí, por
profissional de saúde no exercício regular da profissão, atuando na rede privada de saúde, serão 
reconhecidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde – SUS –, para realização dos respectivos 
procedimentos, cumpridos os seguintes requisitos:
I – ser o exame executado em unidades indicadas pelo SUS; e
II – ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo 
com os protocolos do SUS.
Art. 2º A direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de 
profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de 
recursos públicos, materiais e equipamentos médicos e terapêutica adequada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.701, de 7/11/2023)
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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