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norma nº 3702/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3702 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaCria o Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral – AVC – e dá outras providências.
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LEI N.º 3.702, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Programa de Apoio às Vítimas de Acidente 
Vascular Cerebral – AVC – e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral –
AVC –, no Município de Unaí, a ser oferecido pela rede municipal de saúde.
Art. 2° As ações pertinentes ao Programa de que trata esta Lei poderão ser 
desenvolvidas por equipe multidisciplinar nos diferentes níveis de atenção à saúde. 
Art. 3º O Poder Executivo promoverá ações integradas entre seus órgãos 
competentes e entidades afins para consecução do Programa de que trata esta Lei, podendo celebrar 
convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas, 
visando garantir: 
I – tratamento médico adequado nas emergências;
II – tratamento ininterrupto orientado por médicos especialistas em AVC;
III – exames periódicos;
IV – tratamento psicológico à vítima de AVC e apoio à sua família; 
V – acesso pleno a medicamentos;
VI – local e equipamentos adequados para a realização de fisioterapia e outros 
atendimentos;
VII – apoio e orientação de grupos terapêuticos;
VIII – orientação social, previdenciário e trabalhista para as vítimas e sua família; 
IX – capacitação de agentes municipais de saúde para atender à demanda;
(Fls. 2 da Lei n.º 3.702, de 7/11/2023)
X – tratamento, acesso a exames, medicamentos, assistência, informação, orientação, 
reabilitação e reintegração às vítimas de AVC; e
XI – desenvolvimento de ações de prevenção e tratamento do AVC. 
Art. 4º O Município de Unaí poderá criar unidades de atendimento especializado às 
vítimas de AVC. 
Art. 5° O Município de Unaí poderá realizar programas de intercâmbio e cooperação 
técnica com universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento,
com a finalidade de desenvolver e aprimorar pesquisa sobre o AVC.
Art. 6º O Programa deverá promover campanhas educativas com a elaboração de 
cartilhas e material informativo, contendo sintomas, formas de prevenção e tratamento destinados às 
vítimas de AVC e à população em geral. 
Art. 7º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao 
Acidente Vascular Cerebral – AVC, que deverá ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do 
Município – Coem –, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 outubro, no qual é celebrado o Dia 
Mundial do AVC. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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