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norma nº 3705/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3705 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDesafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 3.705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que 
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados e afetados os bens de categoria de uso especial (área verde 
e institucional) de propriedade do Município de Unaí, localizados no Loteamento Residencial 
Eldorado, na forma que se segue:
§ 1º Parte do imóvel identificado como Área Verde n.º 1, com área de 37.546,60 m² 
(trinta e sete mil quinhentos e quarenta e seis vírgula sessenta metros quadrados) e registrado sob a 
Matrícula n.º 53.262 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG) da seguinte forma: 
I – uma área de 2.395,60 m² (dois mil trezentos e noventa e cinco vírgula sessenta 
metros quadrados), passando de Área Verde VI para área de uso comum (área de rua); e 
II – uma área de 7.241,60 m² (sete mil duzentos e quarenta e um vírgula sessenta 
metros quadrados), passando de Área Verde VII para área de uso dominial.
§ 2º A área de uso institucional de 12.848,49 m² (doze mil oitocentos e quarenta e 
oito vírgula quarenta e nove metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 53.983 no Cartório de 
Registro de Imóveis de Unaí (MG), da seguinte forma:
I – uma área de 2.312,78 m² (dois mil trezentos e doze vírgula setenta e oito metros 
quadrados), passando de Área de Uso Institucional para Área de Uso Comum (área de rua);
II – uma área de 655,92 m² (seiscentos e cinquenta e cinco vírgula noventa e dois
metros quadrados) passando de Área de Uso Institucional V para Área de Uso Comum (área de 
rua); e 
III – uma área de 9.879,79 m² (nove mil oitocentos e setenta e nove vírgula setenta e 
nove metros quadrados) passando de Área de Uso Institucional I para Área de Uso Dominial. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos imóveis,
descritos nos incisos II do parágrafo 1º e inciso III do parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei, por uma 
área de 2.28,78 (dois hectares e vinte e oito ares e setenta e oito centiares), registrado sob a 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.705, de 13/11/2023)
Matrícula n.º 53.264, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
§ 1º Os imóveis descritos no inciso II do parágrafo 1º e inciso III do parágrafo 2º do
artigo 1º desta Lei, de propriedade do Município de Unaí, perfazem uma área de 17.121,39 m² 
(dezessete mil cento e vinte e um vírgula trinta e nove metros quadrados), avaliados em R$ 
342.427,80 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
§ 2º O imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, de propriedade do senhor Arthur Vieira 
Júnior, perfazem uma área de 2.28,78 (dois hectares e vinte e oito ares e setenta e oito centiares), 
avaliados em R$ 343.170,00 (trezentos e quarenta e três mil e cento e setenta reais). 
Art. 3º As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora 
permutados processar-se-ão a cargo do Município de Unaí, conforme termo de acordo firmado com 
o Senhor Arthur Vieira Júnior, responsável pelo Loteamento Residencial Eldorado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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