| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados e afetados os bens de categoria de uso especial (área verde e institucional) de propriedade do Município de Unaí, localizados no Loteamento Residencial Eldorado, na forma que se segue: § 1º Parte do imóvel identificado como Área Verde n.º 1, com área de 37.546,60 m² (trinta e sete mil quinhentos e quarenta e seis vírgula sessenta metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 53.262 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG) da seguinte forma: I – uma área de 2.395,60 m² (dois mil trezentos e noventa e cinco vírgula sessenta metros quadrados), passando de Área Verde VI para área de uso comum (área de rua); e II – uma área de 7.241,60 m² (sete mil duzentos e quarenta e um vírgula sessenta metros quadrados), passando de Área Verde VII para área de uso dominial. § 2º A área de uso institucional de 12.848,49 m² (doze mil oitocentos e quarenta e oito vírgula quarenta e nove metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 53.983 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), da seguinte forma: I – uma área de 2.312,78 m² (dois mil trezentos e doze vírgula setenta e oito metros quadrados), passando de Área de Uso Institucional para Área de Uso Comum (área de rua); II – uma área de 655,92 m² (seiscentos e cinquenta e cinco vírgula noventa e dois metros quadrados) passando de Área de Uso Institucional V para Área de Uso Comum (área de rua); e III – uma área de 9.879,79 m² (nove mil oitocentos e setenta e nove vírgula setenta e nove metros quadrados) passando de Área de Uso Institucional I para Área de Uso Dominial. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos imóveis, descritos nos incisos II do parágrafo 1º e inciso III do parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei, por uma área de 2.28,78 (dois hectares e vinte e oito ares e setenta e oito centiares), registrado sob a (Fls. 2 da Lei n.º 3.705, de 13/11/2023) Matrícula n.º 53.264, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG). § 1º Os imóveis descritos no inciso II do parágrafo 1º e inciso III do parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei, de propriedade do Município de Unaí, perfazem uma área de 17.121,39 m² (dezessete mil cento e vinte e um vírgula trinta e nove metros quadrados), avaliados em R$ 342.427,80 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). § 2º O imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, de propriedade do senhor Arthur Vieira Júnior, perfazem uma área de 2.28,78 (dois hectares e vinte e oito ares e setenta e oito centiares), avaliados em R$ 343.170,00 (trezentos e quarenta e três mil e cento e setenta reais). Art. 3º As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutados processar-se-ão a cargo do Município de Unaí, conforme termo de acordo firmado com o Senhor Arthur Vieira Júnior, responsável pelo Loteamento Residencial Eldorado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito