| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente. |
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LEI N.º 3.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 628.272,12 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei. § 2º O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a contratação de serviços de saúde de média e alta complexidade junto ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas Gerais – Convales. § 3º A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º A programação constante do Anexo I desta Lei poderá receber créditos adicionais suplementares em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 3.706, de 14/11/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Destino do Crédito Adicional Especial Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.06.20.10.302.2063.2427.3.3.93.39 Nova 1.500 449.511,47 2 02.06.20.10.302.2063.2428.3.3.93.39 Nova 1.500 178.760,65 Total (R$) 628.272,12 (Fls. 3 da Lei n.º 3.706, de 14/11/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Origem do Recurso para Anulação Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.06.01.10.302.2064.2408.4.4.90.52 707 1.500 158.500,00 2 02.06.01.10.302.2064.2435.3.3.90.39 729 1.500 100.000,00 3 02.06.01.10.302.2064.2435.4.4.90.52 730 1.500 79.000,00 4 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.30 738 1.500 87.414,39 5 02.06.01.10.306.2064.2407.3.3.90.30 755 1.500 24.597,08 6 02.06.04.10.301.2061.1411.4.4.90.52 782 1.500 44.677,96 7 02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51 870 1.500 63.834,58 8 02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39 965 1.500 70.248,11 Total (R$) 628.272,12