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norma nº 3706/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3706 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
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LEI N.º 3.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por 
anulação, ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 628.272,12 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e 
dois reais e doze centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta 
Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou 
total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II
desta Lei. 
§ 2º O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata 
esta Lei objetiva a contratação de serviços de saúde de média e alta complexidade junto ao
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas Gerais – Convales.
§ 3º A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está 
em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 2º A programação constante do Anexo I desta Lei poderá receber créditos 
adicionais suplementares em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 14 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 3.706, de 14/11/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.706, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.20.10.302.2063.2427.3.3.93.39 Nova 1.500 449.511,47
2 02.06.20.10.302.2063.2428.3.3.93.39 Nova 1.500 178.760,65
Total (R$) 628.272,12
(Fls. 3 da Lei n.º 3.706, de 14/11/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.706, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2023.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.01.10.302.2064.2408.4.4.90.52 707 1.500 158.500,00
2 02.06.01.10.302.2064.2435.3.3.90.39 729 1.500 100.000,00
3 02.06.01.10.302.2064.2435.4.4.90.52 730 1.500 79.000,00
4 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.30 738 1.500 87.414,39
5 02.06.01.10.306.2064.2407.3.3.90.30 755 1.500 24.597,08
6 02.06.04.10.301.2061.1411.4.4.90.52 782 1.500 44.677,96
7 02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51 870 1.500 63.834,58
8 02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39 965 1.500 70.248,11
Total (R$) 628.272,12

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