| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3707 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas do Município de Unaí (MG), para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. |
| native_id | 10391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 3.707, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas do Município de Unaí (MG), para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido o direito à entrada e à permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas do Município de Unaí para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade. Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas de psicologia, de psicopedagogia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional,de nutrição ou de outro profissional que o aluno necessite. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito