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norma nº 3707/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3707 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaGarante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas do Município de Unaí (MG), para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
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LEI N.º 3.707, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Garante o direito ao acompanhamento especializado
de equipe multidisciplinar nas escolas públicas do
Município de Unaí (MG), para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista – TEA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito à entrada e à permanência de equipe multidisciplinar 
composta por profissionais especializados nas escolas públicas do Município de Unaí para as 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das 
áreas de psicologia, de psicopedagogia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional,de nutrição ou de 
outro profissional que o aluno necessite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 14 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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