br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3711/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3711 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 2003, que “estabelece normas para regulamentar a afixação de placas de identificação em obras públicas realizadas pelo Município de Unaí e dá outras providências”.
native_id10395

Originating matéria

matéria 16419 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 3.711, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei n.° 2.170, de 10 de 
novembro de 2003, que “estabelece normas para 
regulamentar a afixação de placas de identificação 
em obras públicas realizadas pelo Município de 
Unaí e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 2°-A e respectivos parágrafo 1º e inciso I da Lei n.° 2.170, 
de 10 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Fica obrigatória a colocação de outra placa informativa em obras públicas 
municipais paralisadas e/ou atrasadas, não podendo constar nomes, símbolos, marcas de qualquer 
natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos;
§ 1º A placa de que trata este artigo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes 
informações sobre a paralização e/ou atraso da obra:
I – exposição dos motivos da paralização e/ou atraso, de forma resumida”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.711, de 28/11/2023)
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

open original →