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norma nº 3712/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3712 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaReconhece de relevante interesse patrimonial, cultural e imaterial no Município de Unaí a Folia de Santos Reis.
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LEI N.º 3.712, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece de relevante interesse patrimonial,
cultural e imaterial no Município de Unaí a Folia de
Santos Reis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como sendo de relevante interesse patrimonial, cultural e
imaterial no Município de Unaí a folclórica festa religiosa denominada Folia de Santos Reis,
também denominada de Reisado ou Festa de Santos Reis.
Art. 2º A Folia de Santos Reis, a ser comemorada, anualmente, na noite que antecede
o dia 6 de janeiro, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Unaí (MG).
Art. 3º O Município disponibilizará subvenção monetária, caso necessário, para
garantir a manutenção, preservação e realização da Festa de Folia de Reis, auxiliando os foliões,
pois se trata do direito à memória e à cidadania, considerando que os munícipes devem ter acesso
aos bens imateriais, que representam o seu passado, sua tradição e história.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, após a promulgação da Lei, dará ciência
da Lei aos Grupos de Folias de Santos Reis de Unaí.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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