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norma nº 3713/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3713 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Recicla Jerusalém.
native_id10397

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matéria 16679 →

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LEI N.º 3.713, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Recicla Jerusalém.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Recicla Jerusalém, 
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com 
sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 46.946.686/0001-09.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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