| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Recicla Jerusalém. |
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LEI N.º 3.713, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Reconhece de utilidade pública a Associação Recicla Jerusalém. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Recicla Jerusalém, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 46.946.686/0001-09. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito