| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3715 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo ao Desenvolvimento do Turismo Religioso no Município de Unaí (MG). |
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LEI N.º 3.715, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o incentivo ao Desenvolvimento do Turismo Religioso no Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso no Município de Unaí. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por turismo religioso as atividades turísticas de busca espiritual e eventos relacionados à prática religiosa da população. Art. 3° O Poder Público e as instituições públicas de ensino atuarão em prol do turismo religioso como importante fator de geração de emprego e renda, de preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento sustentável e de promoção do potencial turístico de cada região. Art. 4º A aplicação de recursos para incentivo ao turismo religioso deve ter os seguintes objetivos: I – promoção do turismo religioso em todos os tipos de mídia, visando inserir o Município de Unaí nos roteiros turísticos estadual e nacional; II – ampla divulgação nos veículos de comunicação de festividades, utilizando os meios próprios obtidos, bem como os que mantenham vínculo contratual para prestação de serviço de mídia, via sites, rádios e canais de televisão; III – realização de pesquisa sobre a oferta turística e sobre a demanda do turismo religioso no município; IV – promoção de cursos, seminários e encontros voltados para discussão e aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do município; V – elaboração de estudo com identificação cultural das comunidades e população ligadas as atividades turísticas religiosas; (Fls. 2 da Lei n.º 3.715, de 29/11/2023) VI – celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para realização de eventos com fim específico de promover o turismo religioso; VII – celebração de convênios e parcerias visando à realização de obras de infraestrutura pertinentes a melhoras o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos e locais turísticos; VIII – implantação de sinalização turística nas estradas de acesso aos locais de turismo religioso; e IX – realização de inventário turístico religioso unaiense, que deve ser atualizado regularmente. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas, sendo suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito