| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”. |
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LEI N.º 3.718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 79 da Lei Complementar n.° 3-A, de 16 de outubro de 1991, o seguinte parágrafo 3º: “Art. 79. ......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 3º O quinquênio de que trata esta Lei deverá ser concedido ao servidor, independente de requerimento, com a devida observância dos requisitos.” (NR) Art. 2º O parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar n.° 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. ......................................................................................................................... Parágrafo único. A progressão e a promoção deverão ser concedidas ao servidor, independente de requerimento, com a devida observância dos requisitos.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.718, de 12/12/2023) VEREADOR EDIMITON ANDRADE Presidente VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário