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norma nº 3718/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3718 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N.º 3.718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3-A, de 
16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado 
de Minas Gerais” e da Lei Complementar n.º 56, de 
30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto 
e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Magistério Público do Município de Unaí e dá 
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 79 da Lei Complementar n.° 3-A, de 16 de 
outubro de 1991, o seguinte parágrafo 3º:
“Art. 79. .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º O quinquênio de que trata esta Lei deverá ser concedido ao servidor,
independente de requerimento, com a devida observância dos requisitos.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar n.° 56, de 30 de outubro 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 28. .........................................................................................................................
Parágrafo único. A progressão e a promoção deverão ser concedidas ao servidor,
independente de requerimento, com a devida observância dos requisitos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.718, de 12/12/2023)
VEREADOR EDIMITON ANDRADE
Presidente
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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