br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3719/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3719 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 3.218, de 17 de maio de 2019, que “dispõe sobre as atividades do transporte escolar privado dentro do perímetro urbano e/ou rural do Município de Unaí (MG)”.
native_id10441

Originating matéria

matéria 16695 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 3.719, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei n.º 3.218, de 17 de maio de 
2019, que “dispõe sobre as atividades do transporte 
escolar privado dentro do perímetro urbano e/ou rural do 
Município de Unaí (MG)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do artigo 10 e o respectivo item 4 da Lei n.º 3.218, de 17 
de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
e) ter os veículos do tipo vans ou similares no máximo o ano de fabricação 2000 até o fi￾nal do ano de 2020 e a partir do ano 2021 os veículos devem ter no máximo 17 (dezessete) anos de uso 
e os veículos tipo ônibus e micro-ônibus devem ter vida útil conforme escalonada abaixo:
..................................................................................................................................................
4. 17 (dezessete) anos de uso a partir do início do exercício de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de dezembro de 2023;79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

open original →