| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Aprendizagem no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. |
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RESOLUÇÃO N.º 617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o Programa de Aprendizagem no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Programa de Aprendizagem, instituído pela Lei n.º 3.450, de 18 de março de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. Art. 2º O Programa de Aprendizagem será destinado a jovens e adolescentes, com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, de baixa renda, que pertençam a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, preferencialmente integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art. 3º No âmbito da Câmara Municipal, o Programa de Aprendizagem será realizado exclusivamente em unidades administrativas e por intermédio de entidades sem fins lucrativos. § 1º As entidades sem fins lucrativos de que trata o caput deste artigo deverão: I – ser cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; II – estar inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e III – apresentar condições metodológicas e físicas para formação de jovens e sua inclusão no mundo do trabalho e emprego público. § 2º As entidades sem fins lucrativos deverão contratar jovens e adolescentes sob regime de contrato de aprendizagem, ficando responsáveis por todos os encargos decorrentes da contratação, observadas as disposições do Decreto-Lei Federal n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e da Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000. § 3º A Câmara Municipal pagará diretamente à entidade, conforme for estipulado em contrato administrativo. (Fls. 2 da Resolução n.º 617, de 15/12/2023) Art. 4º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto em relação aos portadores de deficiência. Art. 5º A jornada de trabalho do aprendiz observará as disposições do Decreto-Lei Federal n.º 5.452/1943 e da Lei Federal n.º 10.097/2000, não podendo exceder o expediente de funcionamento da Câmara Municipal. Parágrafo único. São vedadas a prorrogação e/ou a compensação da jornada de trabalho do aprendiz. Art. 6º Ao aprendiz será garantido o salário-mínimo/hora, conforme estipulado no contrato de trabalho celebrado com a entidade sem fins lucrativos. Art. 7º A avaliação teórica relativa ao contrato de aprendizagem ficará a cargo da entidade sem fins lucrativos e a Câmara Municipal procederá à avaliação prática dos serviços prestados pelo aprendiz. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário