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norma nº 3722/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3722 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC e dá outras providências.
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LEI N.º 3.722, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de 
imóvel à Associação Unaiense de Desenvolvimento
da Cidadania – AUDEC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22
de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado como área
desmembrada 6, localizado na Rua Nobelino Ferreira de Souza na Fazenda Jardim, com uma área
de 6.111,55 m² (seis mil cento e onze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), constante 
na matrícula 61.611 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí(MG) para a Associação
Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, localizada na Rua Elson Gabriel de Paulo, nº 139, Bairro
Mamoeiro, nesta cidade de Unaí (MG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes
medidas e confrontações:
I – frente: com 50m (cinquenta metros) confrontando com área desmembrada 1 –
área de Rua;
II – fundos: com duas retas 19,86m (dezenove metros e oitenta e seis centímetros) e 
41,84m (quarenta e um metros oitenta e quatro centímetros), confrontando com a Fazenda Jardim e 
Rua Nobelino Ferreira de Souza;
III – lateral esquerda: com 101,77m (cento e um metros setenta e sete centímetros)
confrontando com área desmembrada 7; e
VI – lateral direta: com 135,96 m (cento e trinta e cinco metros e noventa e seis
centímetros), confrontando com área desmembrada 5.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede da
Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.722, de 19/12/2023)
Art. 3º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data da
celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2º da
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 
5(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 2º do
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 5º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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