| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3723 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Desafeta, afeta e autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 10488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 3.723, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Desafeta, afeta e autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial, área verde, e afetado para a categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: I – localizado no Bairro Industrial, identificado como Lote 01, Quadra 05; II – registrado sob a Matrícula n.º 5.741 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), conforme laudo emitido em 24 de maio de 2022; e IV – medidas e confrontações: a) frente: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua 04; b) fundo: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Unaí; c) lateral direita: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Unaí; d) lateral esquerda: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Unaí.; e e) área total de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). (Fls. 2 da Lei n.º 3.723, de 26/12/2023) Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado no artigo 2º desta Lei, para a Organização Clínica da Alma, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 28.182.362/0001-60, localizada na Rua Djalma Torres, n.º 1.183, Bairro Cachoeira, nesta cidade de Unaí (MG). Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da Organização Clínica da Alma. Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito