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norma nº 3723/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3723 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDesafeta, afeta e autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 3.723, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Desafeta, afeta e autoriza a doação do imóvel que 
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial, área verde, e afetado para a 
categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado no Bairro Industrial, identificado como Lote 01, Quadra 05;
II – registrado sob a Matrícula n.º 5.741 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
100,00 (cem reais) o metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco 
mil), conforme laudo emitido em 24 de maio de 2022; e
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua 04;
b) fundo: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com área da Prefeitura 
Municipal de Unaí;
c) lateral direita: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da 
Prefeitura Municipal de Unaí; 
d) lateral esquerda: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da 
Prefeitura Municipal de Unaí.; e
e) área total de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
(Fls. 2 da Lei n.º 3.723, de 26/12/2023)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado no artigo 2º desta 
Lei, para a Organização Clínica da Alma, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 28.182.362/0001-60, localizada na Rua Djalma 
Torres, n.º 1.183, Bairro Cachoeira, nesta cidade de Unaí (MG). 
Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da 
Organização Clínica da Alma.
Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da 
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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