| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Determina a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais no período que menciona, no Município de Unaí. |
| native_id | 10532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 3.741, DE 8 DE MARÇO DE 2024. Determina a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais no período que menciona, no Município de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de período aquisitivo para a concessão de adicional por tempo de serviço como quinquênio, licença-prêmio e demais benefícios similares, no Município de Unaí. Parágrafo único. O pagamento dos benefícios tratados no caput deste artigo retornará em 1º de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário