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norma nº 3741/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3741 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDetermina a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais no período que menciona, no Município de Unaí.
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LEI N.º 3.741, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Determina a restauração da contagem de tempo de 
efetivo exercício de serviço público dos servidores 
públicos municipais no período que menciona, no 
Município de Unaí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica determinada a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de 
serviço público dos servidores públicos municipais, no período compreendido entre 28 de maio de 
2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de período aquisitivo para a concessão de adicional por 
tempo de serviço como quinquênio, licença-prêmio e demais benefícios similares, no Município de 
Unaí.
Parágrafo único. O pagamento dos benefícios tratados no caput deste artigo retornará 
em 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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