| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Estabelece o uniforme escolar como item de segurança nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Unaí (MG). |
| native_id | 10533 |
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LEI N.º 3.742, DE 8 DE MARÇO DE 2024. Estabelece o uniforme escolar como item de segurança nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Unaí (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o uniforme escolar como item de segurança, sendo indispensável para a entrada dos alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Unaí (MG). § 1º Toda unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Unaí (MG) deverá fornecer o uniforme escolar ao aluno, no ato da matrícula, mediante empréstimo. § 2º O uniforme escolar será emprestado ao aluno, que deverá devolvê-lo à unidade escolar de que trata o parágrafo 1º deste artigo no final de cada ano. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente (Fls. 2 da Lei n.º 3.742, de 8/3/2024) VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário