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norma nº 3744/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3744 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRevisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí.
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LEI N.º 3.744, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por 
cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, 
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período 
de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Unaí, 15 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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