| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. |
| native_id | 10538 |
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LEI N.º 3.746, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Unaí, 15 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito