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norma nº 3751/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3751 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInstitui ação de conscientização “Esta vaga não é sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos no Município de Unaí (MG).
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LEI N.º 3.751, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Institui ação de conscientização “Esta vaga não é 
sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de 
estacionamento para veículos de pessoas com 
deficiência e idosos no Município de Unaí (MG).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Unaí (MG) ação de 
conscientização a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e 
idosos. 
Art. 2º A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” vem 
conscientizar a toda população do Município de Unaí (MG) sobre o uso exclusivo da vaga de 
estacionamento para pessoas com deficiência e pessoas idosas, pedindo respeito e reflexão da 
importância dessas vagas.
Art. 3º A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” 
deverá ser estritamente de caráter educativo de conscientização e de respeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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