| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Institui ação de conscientização “Esta vaga não é sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos no Município de Unaí (MG). |
| native_id | 10554 |
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LEI N.º 3.751, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Institui ação de conscientização “Esta vaga não é sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos no Município de Unaí (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Unaí (MG) ação de conscientização a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos. Art. 2º A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” vem conscientizar a toda população do Município de Unaí (MG) sobre o uso exclusivo da vaga de estacionamento para pessoas com deficiência e pessoas idosas, pedindo respeito e reflexão da importância dessas vagas. Art. 3º A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” deverá ser estritamente de caráter educativo de conscientização e de respeito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário