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norma nº 3758/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3758 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInstitui o selo Autista a Bordo no Município de Unaí (MG).
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LEI N.º 3.758, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Institui o selo Autista a Bordo no Município de Unaí
(MG).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os 
automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de 
Unaí (MG), bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações 
de risco que possam envolver os respectivos veículos.
Art. 2º O selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com TEA e aos 
responsáveis legais, desde que comprovada a condição. 
Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção 
do selo Autista a Bordo.
Art. 3º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência. – Comped, poderá estabelecer o procedimento e o rol de documentos 
necessários para a concessão do selo Autista a Bordo. 
Art. 4º A habilitação da pessoa com TEA para a obtenção do selo de que trata esta 
Lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria 
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
Art. 5º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento 
dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo poder público. 
Art. 6º O Poder Executivo, o Comped e outras entidades civis poderão planejar e 
desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autista a bordo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instituição do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.758, de 8/4/2024)
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADORA VALDMIX SILVA
1º Secretário

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