| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3758 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Institui o selo Autista a Bordo no Município de Unaí (MG). |
| native_id | 10567 |
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LEI N.º 3.758, DE 8 DE ABRIL DE 2024. Institui o selo Autista a Bordo no Município de Unaí (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Unaí (MG), bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos. Art. 2º O selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com TEA e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição. Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do selo Autista a Bordo. Art. 3º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. – Comped, poderá estabelecer o procedimento e o rol de documentos necessários para a concessão do selo Autista a Bordo. Art. 4º A habilitação da pessoa com TEA para a obtenção do selo de que trata esta Lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. Art. 5º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo poder público. Art. 6º O Poder Executivo, o Comped e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autista a bordo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instituição do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.758, de 8/4/2024) VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADORA VALDMIX SILVA 1º Secretário