| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento de entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo no Município de Unaí. |
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LEI N.º 3.759, DE 8 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre o funcionamento de entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo no Município de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º As entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular no âmbito do Município de Unaí, poderão funcionar sem qualquer restrição de horário e não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras entidades. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADORA VALDMIX SILVA 1º Secretário