| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3760 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Garante prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para realização de procedimentos que menciona na rede municipal de saúde. |
| native_id | 10573 |
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LEI N.º 3.760, DE 8 DE ABRIL DE 2024. Garante prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para realização de procedimentos que menciona na rede municipal de saúde. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para a realização de consultas médicas e odontológicas, exames médicos, bem como terapias e fisioterapias disponíveis na rede municipal de saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADORA VALDMIX SILVA 1º Secretário