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norma nº 3760/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3760 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaGarante prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele comprovada para realização de procedimentos que menciona na rede municipal de saúde.
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LEI N.º 3.760, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Garante prioridade no atendimento a pessoas com 
mielomeningocele comprovada para realização de 
procedimentos que menciona na rede municipal de 
saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas com mielomeningocele
comprovada para a realização de consultas médicas e odontológicas, exames médicos, bem como 
terapias e fisioterapias disponíveis na rede municipal de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADORA VALDMIX SILVA
1º Secretário

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