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norma nº 619/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 619 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAltera dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
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RESOLUÇÃO N.º 619, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Altera dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, que “contém o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Unaí”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O inciso IV do parágrafo 4º do artigo 211 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 211. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 4º .................................................................................................................................
........................................................................................................................................
IV – não ultrapassem, para as emendas individuais, o limite de 2% (dois por cento) 
da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder 
Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, 
aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º ao 11 do artigo 162 da Lei Orgânica do 
Município.” (NR) 
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 211 da Resolução n.º 195, de 1992, os 
seguintes parágrafos 4º-AA, 4º-AB, 4º-AC, 4º-AD e 4º-AE:
“Art. 211. .......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 4º-AA. As emendas coletivas ao projeto de lei do orçamento anual, de que trata o 
parágrafo 4º-A, também podem ser apresentadas por comissões permanentes, no âmbito de suas 
competências regimentais.
(Fls. 2 da Resolução n.º 619, de 17/4/2024)
§ 4º -AB. As emendas coletivas de comissão permanente deverão ser subscritas pela 
maioria absoluta dos membros do respectivo colegiado. 
§ 4º-AC. Poderão ser apresentadas, por comissão, até 2 (duas) emendas. 
§ 4º-AD. As emendas das comissões permanentes deverão observar a 
compatibilidade das fontes de recursos entre os acréscimos e cancelamentos de dotações.” 
§ 4º-AE. A Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas 
poderá apresentar, em seu relatório, emendas e subemendas para ajustes ou correção de erros, 
omissões ou inconsistências detectadas nos projetos de que tratam este artigo.” (NR) 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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