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norma nº 44/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Unaí.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 44, DE 15 DE MAIO DE 2024. 
Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º Ficam acrescentados ao Título VI do Capítulo III da Lei Orgânica do 
Município de Unaí os seguintes artigos 188-A, 188-B, 188-C e seus respectivos parágrafos 1º e 2º: 
“Art. 188-A. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, conforme estabelecido na 
Constituição Federal, sendo vedado o instituto do complemento salarial. 
Art. 188-B. Fica assegurado aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de 
combate às endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria 
especial, na forma da lei, bem como a percepção do adicional de insalubridade, criado pela Lei 
Federal n.º 13.342, de 3 de outubro de 2016 e pela Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 
2022, segundo o vencimento base dos agentes, a ser regulamentado na forma da lei. 
Art. 188-C. Fica assegurado aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de 
combate às endemias a percepção do incentivo financeiro adicional, criado pela Lei Federal n.º 
12.994, de 17 de junho de 2014, repassado anualmente pelo Governo Federal ao Município, a ser 
regulamentado na forma da lei.
§ 1º Este incentivo financeiro anual fica denominado de abono extra a ser pago 
obrigatoriamente pelo Município aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às 
endemias, imediatamente após a transferência do Governo Federal, não devendo incidir sob essa 
parcela qualquer desconto previdenciário;
§ 2º Este incentivo financeiro de que trata o artigo não poderá ser usado em outra 
atividade de saúde do Município”. (NR) 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da ELOM n.º 44, de 15/5/2024)
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Vice-Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
2º Secretário

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