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norma nº 3768/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3768 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaCria o Diploma Aluno Nota Dez para estudantes que especifica da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular do Município de Unaí (MG).
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LEI N.º 3.768, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Cria o Diploma Aluno Nota Dez para estudantes que 
especifica da Rede de Ensino Municipal, Estadual e 
Particular do Município de Unaí (MG). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Diploma Aluno Nota Dez destinado a homenagear, anualmente, 
os estudantes do Ensino Fundamental – anos iniciais do 1º ao 5º ano e anos finais do 6° ao 9º ano –
que obtenham a melhor avaliação da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Unaí. 
Art. 2º O Diploma Aluno Nota Dez objetiva incentivar o bom desempenho escolar 
dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no 
andamento da aula/escola e principalmente estimular o interesse nos estudos, nas diversas 
atividades em sala de aula ou extraclasse. 
Art. 3º O Diploma Aluno Nota Dez será conferido ao estudante mais bem avaliado 
durante o ano letivo do 1° ao 5º ano e do 6º ao 9° ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do 
Município cuja avaliação ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal, Estadual e 
Particular. 
Art. 4º As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara Municipal de 
Vereadores, no encerramento do ano letivo, os nomes dos 2 (dois) alunos mais bem avaliados. 
Art. 5º Os estudantes destacados nos termos desta Lei serão homenageados em 
Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro, em data a ser 
previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos 
meios de comunicação local. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 13 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.768, de 13/5/2024)
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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