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norma nº 3774/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3774 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos.
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LEI N.º 3.774, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática 
de Esportes para Idosos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, 
no âmbito do Município de Unaí. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos 
tem como objetivo desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a 
melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município de Unaí, com foco no envelhecimento 
saudável. 
Art. 2° Considera-se pessoa idosa, para efeitos desta Lei, todo cidadão com idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. 
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes 
para Idosos: 
I – incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de 
esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem 
sua participação na comunidade; 
II – apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, 
envolvendo todos os bairros da cidade, em parceria com as instituições municipais públicas e 
privadas voltadas à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil organizada; e
III – fomentar parcerias e convênios com universidades, faculdades e centros de 
ensino superior públicos e privados de educação física, geriatria, fisioterapia, psicologia, nutrição e 
demais áreas de estudos que agreguem uma contribuição relevante às ações pretendidas. 
Parágrafo único. Poderão as entidades e as organizações representativas da pessoa 
idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os 
eventos esportivos.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.774, de 28/5/2024)
Art. 4º Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para 
Idosos, as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas que 
atendam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Executivo, na forma do regulamento. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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