| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos. |
| native_id | 10613 |
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LEI N.º 3.774, DE 28 DE MAIO DE 2024. Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, no âmbito do Município de Unaí. Parágrafo único. A Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos tem como objetivo desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município de Unaí, com foco no envelhecimento saudável. Art. 2° Considera-se pessoa idosa, para efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos: I – incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade; II – apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em parceria com as instituições municipais públicas e privadas voltadas à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil organizada; e III – fomentar parcerias e convênios com universidades, faculdades e centros de ensino superior públicos e privados de educação física, geriatria, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contribuição relevante às ações pretendidas. Parágrafo único. Poderão as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos. (Fls. 2 da Lei n.º 3.774, de 28/5/2024) Art. 4º Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas que atendam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Executivo, na forma do regulamento. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário