| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso. |
| native_id | 10614 |
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LEI N.º 3.775, DE 28 DE MAIO DE 2024. Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso. Art. 2º Para efeito desta Lei, o abandono afetivo inverso caracteriza-se: I – pela falta de amparo que as pessoas idosas sofrem quando elas mais precisam de cuidado, visto que grande parte delas apresentam doenças crônicas e degenerativas, extremamente debilitantes e que trazem muita fragilidade ao portador; e II – pela insensibilidade, ausência de tutela, desprezo, desamor e indiferença dos filhos ou familiares em relação aos pais, avós ou ancestrais. Art. 3º É estratégia da campanha divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme o disposto no artigo 98 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário