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norma nº 3775/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3775 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaInstitui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo Inverso.
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LEI N.º 3.775, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui a Campanha Municipal Permanente de 
Combate ao Abandono Afetivo Inverso.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono 
Afetivo Inverso.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o abandono afetivo inverso caracteriza-se:
I – pela falta de amparo que as pessoas idosas sofrem quando elas mais precisam de 
cuidado, visto que grande parte delas apresentam doenças crônicas e degenerativas, extremamente 
debilitantes e que trazem muita fragilidade ao portador; e 
II – pela insensibilidade, ausência de tutela, desprezo, desamor e indiferença dos 
filhos ou familiares em relação aos pais, avós ou ancestrais.
Art. 3º É estratégia da campanha divulgar a pena prevista para o crime de abandono 
de idoso, conforme o disposto no artigo 98 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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