| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto. |
| native_id | 10615 |
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LEI N.º 3.776, DE 28 DE MAIO DE 2024. Institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro ou no sábado subsequente. Parágrafo único. No dia de que trata o artigo 1º desta Lei devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário