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norma nº 3777/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3777 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural.
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LEI N.º 3.777, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Institui a Política Municipal de Incentivo ao Turismo 
Rural.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural, 
estabelecendo diretrizes e instrumentos para o incentivo a empreendimentos turísticos de base 
familiar e comunitária no meio rural, visando gerar emprego e renda, melhorar as condições de vida 
no campo e promover o uso sustentável dos recursos naturais. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, turismo rural é o conjunto de atividades 
turísticas desenvolvidas no meio rural, visando aproveitar as características naturais, sociais e 
culturais de cada local onde foi implantado, mantendo as suas especificidades rurais, tais como 
reservas naturais, paisagem, características culturais, comidas típicas, arquitetura tradicional, dentre 
outros.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural está alicerçada e 
comprometida com os seguintes princípios: 
I – turismo ambientalmente sustentável;
II – valorização da atividade rural, diversificando os negócios da propriedade rural; 
III – preservação das raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local; 
IV – atendimento familiar; 
V – estímulo às atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico; 
VI – desenvolvimento, preferencialmente, de forma associativa; e
VII – caráter de complementariedade dos produtos e serviços do turismo rural em 
relação às demais atividades das unidades de produção dos agricultores familiares.
Art. 3º A Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural tem por objetivo:
(Fls. 2 da Lei n.º 3.777, de 10/6/2024)
I – viabilizar instrumento de agregação de renda para garantir a permanência da 
população no meio rural; 
II – agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o 
consumidor final;
III – promover o conhecimento e a compreensão sobre o meio ambiente focado em 
sua conservação e no seu uso racional, valorizando as belezas naturais do Município;
IV – valorizar e resgatar o artesanato, a cultura da família do campo e os eventos 
típicos do meio rural, contribuindo para a revitalização do território rural e para o resgate da 
autoestima dos agricultores familiares; e
V – possibilitar a troca de valores culturais entre o campo e a cidade, proporcionando 
a interação entre visitantes e a família rural.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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