| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Autoriza a implantação de ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.784, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a implantação de ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa no Município de Unaí, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio ao Cidadão, tendo como objetivos: I – promover a conscientização sobre a ocorrência e necessidade de combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa no Município, por meio de: a) ações educativas sobre prevenção à violência; b) ações executivas para observação, registro e monitoramento da violência; c) ações executivas de atendimento social; e d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência. II – promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal; III – incentivar ações privadas para o efetivo combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa neste Município; e IV – promover a melhoria da qualidade de vida e o respeito e à dignidade da pessoa. Art. 2º Fica instituída a campanha municipal denominada Junho Violeta, cujo símbolo é um pequeno laço na cor violeta. Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho, no qual é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. (Fls. 2 da Lei n.º 3.784, de 17/6/2024) Art. 4º O Município de Unaí poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas a fim do obter a consecução do objeto desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário