br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3784/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3784 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza a implantação de ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa e dá outras providências.
native_id10625

Originating matéria

matéria 16913 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 3.784, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a implantação de ações para o combate à 
violência física, sexual, emocional e financeira 
contra a pessoa idosa e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ações para o 
combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa no Município de 
Unaí, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio ao 
Cidadão, tendo como objetivos: 
I – promover a conscientização sobre a ocorrência e necessidade de combate à 
violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa no Município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para observação, registro e monitoramento da violência;
c) ações executivas de atendimento social; e
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência. 
II – promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal; 
III – incentivar ações privadas para o efetivo combate à violência física, sexual, 
emocional e financeira contra a pessoa idosa neste Município; e
IV – promover a melhoria da qualidade de vida e o respeito e à dignidade da pessoa. 
Art. 2º Fica instituída a campanha municipal denominada Junho Violeta, cujo 
símbolo é um pequeno laço na cor violeta. 
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Física, Sexual, 
Emocional e Financeira contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho, 
no qual é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.784, de 17/6/2024)
Art. 4º O Município de Unaí poderá instituir parcerias com instituições públicas e 
privadas a fim do obter a consecução do objeto desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

open original →