| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Institui o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino. |
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LEI N.º 3.786, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Institui o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino, destinadas aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e poderão ser ministradas no início e no término de cada ano letivo. Parágrafo único. Cada palestra deverá ter a duração equivalente a duas horas/aula, sendo apresentada por um professor cuja disciplina seja voltada ao estudo do meio ambiente e deverá ressaltar a importância do meio ambiente na vida da sociedade de modo geral. Art. 2º Os palestrantes serão os professores da rede municipal de ensino que queiram contribuir com seus conhecimentos para a implantação deste Programa, sem qualquer obrigação de remuneração financeira por parte da Administração Municipal. Parágrafo único. Ficará a critério da direção da escola a marcação do dia e horário das palestras, assim como a possível unificação de algumas ou de todas as turmas da escola e deverá convidar os palestrantes com 3 (três) meses, no mínimo, de antecedência. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação fornecer à direção de cada escola a relação com os nomes dos palestrantes inscritos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente (Fls. 2 da Lei n.º 3.786, de 17/6/2024) VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário