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norma nº 3786/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3786 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaInstitui o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino.
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LEI N.º 3.786, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Programa de Palestras de Conscientização 
Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas 
escolas da rede municipal de ensino, destinadas aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino 
fundamental e poderão ser ministradas no início e no término de cada ano letivo. 
Parágrafo único. Cada palestra deverá ter a duração equivalente a duas horas/aula, 
sendo apresentada por um professor cuja disciplina seja voltada ao estudo do meio ambiente e 
deverá ressaltar a importância do meio ambiente na vida da sociedade de modo geral. 
Art. 2º Os palestrantes serão os professores da rede municipal de ensino que queiram 
contribuir com seus conhecimentos para a implantação deste Programa, sem qualquer obrigação de 
remuneração financeira por parte da Administração Municipal. 
Parágrafo único. Ficará a critério da direção da escola a marcação do dia e horário 
das palestras, assim como a possível unificação de algumas ou de todas as turmas da escola e deverá 
convidar os palestrantes com 3 (três) meses, no mínimo, de antecedência.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação fornecer à direção de cada escola 
a relação com os nomes dos palestrantes inscritos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.786, de 17/6/2024)
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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