| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3787 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.787, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março com os seguintes objetivos: I – chamar a atenção para o problema da endometriose, esclarecendo sobre o que é a endometriose, causas e tratamentos; II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; III – orientar às portadoras de endometriose a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para as portadoras de endometriose; V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso à essas técnicas; e VI – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que tenham interesse quanto aos tratamentos para a infertilidade causada pela endometriose. Art. 2º Poderá ser realizada no Município a Marcha pela Conscientização da Endometriose, cujo dia será definido de acordo com o calendário mundial da endomarcha. Art. 3º Poderão ser realizadas palestras, campanhas publicitárias e eventos de conscientização sobre a endometriose e suas causas e tratamentos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 3.787, de 17/6/2024) Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário