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norma nº 3787/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3787 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaInstitui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências.
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LEI N.º 3.787, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva 
e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de 
Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março
com os seguintes objetivos: 
I – chamar a atenção para o problema da endometriose, esclarecendo sobre o que é a 
endometriose, causas e tratamentos; 
II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à 
endometriose; 
III – orientar às portadoras de endometriose a buscarem diagnóstico precoce e 
tratamento integral e oportuno; 
IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso 
universal e equitativo aos serviços públicos para as portadoras de endometriose; 
V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da 
endometriose, bem como o acesso à essas técnicas; e
VI – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que tenham interesse quanto 
aos tratamentos para a infertilidade causada pela endometriose. 
Art. 2º Poderá ser realizada no Município a Marcha pela Conscientização da 
Endometriose, cujo dia será definido de acordo com o calendário mundial da endomarcha.
Art. 3º Poderão ser realizadas palestras, campanhas publicitárias e eventos de 
conscientização sobre a endometriose e suas causas e tratamentos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.787, de 17/6/2024)
Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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