| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Centro Comunitário de Garapuava e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.788, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Centro Comunitário de Garapuava e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da categoria de uso institucional e afetada para a categoria de bem de uso dominial a parte do imóvel descrita no artigo 2º desta Lei. Art. 2º A parte do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: I – localizada na Avenida Unaí no Distrito de Garapuava, neste Município de Unaí; II – constante na Matrícula n.º 56.596 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 31.536,00 (trinta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), conforme laudo emitido; e IV – medidas e confrontações: a) frente: 35,40m (trinta e cinco vírgula quarenta metros), confrontando com a Avenida Unaí; b) fundo: 34,65m (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros), confrontando com a Área de Uso Instucional n.º 02; c) lateral direita: 30,35m (trinta vírgula trinta e cinco metros) confrontando com a Avenida Milton Campos; d) lateral esquerda: 30,20m (trinta vírgula vinte metros) confrontando-se com a Área Institucional n.º 02; e (Fls. 2 da Lei n.º 3.788, de 20/6/2024) e) área total: 1.051,20 m² (um mil e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, a parte do imóvel identificada no artigo 2º desta Lei, para a o Centro Comunitário de Garapuava, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.210.373/0001-02, localizado na Rua Teodoro Campos n.º 330, Distrito de Garapuava, nesta cidade de Unaí (MG). Art. 4º A doação da parte do imóvel de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do Centro Comunitário de Garapuava. Art. 5º A parte do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de junho de 2024; 80º da instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito