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norma nº 3788/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3788 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDesafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Centro Comunitário de Garapuava e dá outras providências.
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LEI N.º 3.788, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e 
autoriza o Poder Executivo a promover doação ao 
Centro Comunitário de Garapuava e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de uso institucional e afetada para a categoria de 
bem de uso dominial a parte do imóvel descrita no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º A parte do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes 
características:
I – localizada na Avenida Unaí no Distrito de Garapuava, neste Município de Unaí;
II – constante na Matrícula n.º 56.596 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$
31.536,00 (trinta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), conforme laudo emitido; e 
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 35,40m (trinta e cinco vírgula quarenta metros), confrontando com a 
Avenida Unaí;
b) fundo: 34,65m (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros), confrontando com 
a Área de Uso Instucional n.º 02;
c) lateral direita: 30,35m (trinta vírgula trinta e cinco metros) confrontando com a 
Avenida Milton Campos; 
d) lateral esquerda: 30,20m (trinta vírgula vinte metros) confrontando-se com a Área 
Institucional n.º 02; e
(Fls. 2 da Lei n.º 3.788, de 20/6/2024)
e) área total: 1.051,20 m² (um mil e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, a parte do imóvel identificada no artigo 2º 
desta Lei, para a o Centro Comunitário de Garapuava, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrito
no CNPJ sob o n.º 20.210.373/0001-02, localizado na Rua Teodoro Campos n.º 330, Distrito de 
Garapuava, nesta cidade de Unaí (MG).
Art. 4º A doação da parte do imóvel de que trata esta Lei destina-se ao 
funcionamento do Centro Comunitário de Garapuava. 
Art. 5º A parte do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público 
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção 
se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no 
artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 20 de junho de 2024; 80º da instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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