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norma nº 3789/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3789 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaInstitui a Semana e o Dia Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Unaí.
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LEI N.º 3.789, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Institui a Semana e o Dia Municipal de Gratidão em 
Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do 
Município de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos 
Profissionais da Saúde do Município de Unaí que atuaram, incansavelmente, na linha de frente ao 
combate da pandemia do covid-19, a ser comemorada, anualmente, na semana do mês de setembro 
em que recair o dia 22. 
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos 
Profissionais da Saúde do Município de Unaí que atuaram, incansavelmente, na linha de frente ao 
combate da pandemia do covid-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro. 
Art. 3º A Semana e o Dia de que trata esta Lei têm por objetivos: 
I – promover ações e eventos voltados a destacar a luta diária dos profissionais da 
saúde e a sua essencialidade à saúde e ao bem-estar dos cidadãos; e 
II – manter e fortalecer a memória relativa ao papel fundamental dos profissionais da 
saúde e a atuação na linha de frente no combate à pandemia da covid -19. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.789, de 26/6/2024)
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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