| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3789 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Institui a Semana e o Dia Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Unaí. |
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LEI N.º 3.789, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Institui a Semana e o Dia Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Unaí que atuaram, incansavelmente, na linha de frente ao combate da pandemia do covid-19, a ser comemorada, anualmente, na semana do mês de setembro em que recair o dia 22. Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal de Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Unaí que atuaram, incansavelmente, na linha de frente ao combate da pandemia do covid-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro. Art. 3º A Semana e o Dia de que trata esta Lei têm por objetivos: I – promover ações e eventos voltados a destacar a luta diária dos profissionais da saúde e a sua essencialidade à saúde e ao bem-estar dos cidadãos; e II – manter e fortalecer a memória relativa ao papel fundamental dos profissionais da saúde e a atuação na linha de frente no combate à pandemia da covid -19. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente (Fls. 2 da Lei n.º 3.789, de 26/6/2024) VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário