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norma nº 3790/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3790 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza a transposição de recursos para o orçamento vigente.
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LEI N.º 3.790, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a transposição de recursos para o
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor recursos para o orçamento 
vigente, no valor de R$ 7.476.648,68 (sete milhões quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e 
quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), para viabilizar a reprogramação de saldos do Fundo 
Municipal de Saúde – FMS, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES, em 
conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 9 de maio de 2023, 
alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 172, de 27 de dezembro de 2023.
§ 1º Os recursos transpostos para o orçamento vigente de que trata esta Lei destinam￾se exclusivamente a despesas com vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil dos servidores 
regularmente lotados e vinculados ao serviço de pronto atendimento, internações e cirurgias do 
Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, identificadas no Programa de Trabalho e Natureza de 
Despesa de códigos n.º 02.06.01.10.302.2064.2437 e n.º 3.1.90.11, respectivamente.
§ 2º As despesas decorrentes da transposição de que trata esta Lei terão como fonte 
de recurso o superávit financeiro, com natureza vinculada, apurado pelo serviço de contabilidade da 
Prefeitura de Unaí, por meio do balanço patrimonial de encerramento do exercício anterior, 
devidamente certificado por profissional legalmente habilitado. 
§ 3º A transposição de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no 
inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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