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norma nº 3796/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3796 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção de Crueldade contra os Animais Domésticos.
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LEI N.º 3.796, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Dia Municipal de Conscientização e 
Prevenção de Crueldade contra os Animais 
Domésticos. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção de Crueldade 
contra os Animais Domésticos, dedicado à campanha de adoção e de prevenção contra a crueldade 
de animais domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril. 
Parágrafo único. No dia de que trata esta Lei, as edificações públicas municipais 
utilizarão iluminação na cor laranja e aplicação de laço na cor laranja, símbolo da campanha ou 
sinalização alusiva ao tema, sempre que possível.
Art. 2º Poderão ser desenvolvidas ações no dia de que trata esta Lei, com os 
seguintes objetivos: 
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área; e 
IV – estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos, bem como 
workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.796, de 2/8/2024)
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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