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norma nº 3797/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaInstitui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
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LEI N.º 3.797, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no 
âmbito das escolas da rede pública municipal de 
ensino, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas 
da rede pública municipal de ensino, que consiste na ministração, em caráter extracurricular, de 
noções básicas sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria 
da Penha. 
Art. 2º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola tem por objetivos: 
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da 
Penha; 
II – impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e 
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III – conscientizar crianças, adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores 
que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito à mulher, prevenindo e 
evitando, dessa forma, as práticas de violência; 
IV – abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência 
doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias, por meio 
do Disque 180; e
V – integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o 
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher. 
Art. 3° O Projeto Maria da Penha Vai à Escola será desenvolvido em todos os níveis 
e modalidades de ensino, junto à comunidade escolar, com uma programação específica em alusão 
ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata esta Lei.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.797, de 2/8/2024)
Art. 4° O Projeto Maria da Penha Vai à Escola poderá ser realizado em parceria com
entidades governamentais e não-governamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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