| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.797, DE 2 DE AGOSTO DE 2024. Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, que consiste na ministração, em caráter extracurricular, de noções básicas sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Art. 2º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola tem por objetivos: I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; II – impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; III – conscientizar crianças, adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito à mulher, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência; IV – abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias, por meio do Disque 180; e V – integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher. Art. 3° O Projeto Maria da Penha Vai à Escola será desenvolvido em todos os níveis e modalidades de ensino, junto à comunidade escolar, com uma programação específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata esta Lei. (Fls. 2 da Lei n.º 3.797, de 2/8/2024) Art. 4° O Projeto Maria da Penha Vai à Escola poderá ser realizado em parceria com entidades governamentais e não-governamentais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário