| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, que “reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências”. |
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LEI N. º 3.799, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, que “reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Reconhece de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense.” (NR) Art. 2° O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.310, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrada em 27 de outubro de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.206.041/0001-46.” (NR) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito