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norma nº 3799/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera a Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, que “reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências”.
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LEI N. º 3.799, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, que 
“reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva 
Unaiense e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Reconhece de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense.” (NR)
Art. 2° O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.310, de 1991, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense, pessoa 
jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração 
por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrada em 27 
de outubro de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob 
o n.º 20.206.041/0001-46.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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