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norma nº 3803/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3803 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaDispõe sobre o incentivo à aprendizagem e prática do paradesporto no Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 3.803, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o incentivo à aprendizagem e prática 
do paradesporto no Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o incentivo à aprendizagem e prática do paradesporto no
Município de Unaí. 
Art. 2º Entende-se por paradesporto, para fins desta Lei, todas as manifestações da 
prática de algum esporte por uma pessoa com deficiência, independente da modalidade escolhida do 
tipo ou nível de deficiência.
Art. 3º O incentivo à aprendizagem e prática do paradesporto tem como objetivos: 
I – fomentar o paradesporto no Município de Unaí, de modo que se crie uma cultura 
de respeito e valorização das pessoas com deficiência;
II – desenvolver, promover e auxiliar no desenvolvimento de habilidade motora, 
aptidão física, cognitiva, psicomotora, psíquica e social das pessoas com deficiência, por meio da 
prática esportiva;
III – permitir a adequação de equipamentos públicos de uso coletivo a fim de garantir 
acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas práticas esportivas, atividades 
físicas e lazer; 
IV – estimular a participação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
em especial crianças, jovens e adolescentes em programas de estímulo a práticas saudáveis, lúdicas 
e de lazer esportivo em locais públicos municipais; e
V – formar paratletas da iniciação ao alto rendimento. 
Art. 4º Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem e prática do 
paradesporto, o Município poderá: 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.803, de 13/9/2024)
I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem as 
atividades para a promoção da aprendizagem e difusão da sua prática no município de Unaí;
II – firmar convênios com organizações não governamentais, legalmente instituídas, 
visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do paradesporto, voltado 
para as comunidades carentes do Município; e
III – firmar convênios com instituições de ensino superior visando pesquisas e 
desenvolvimento de tecnologias e produtos educacionais para o desenvolvimento do programa. 
Art. 5º O Município promoverá, anualmente, eventos e competições do paradesporto 
de base popular e rendimento. 
Art. 6º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 13 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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