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norma nº 3804/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3804 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano e dá outras providências.
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LEI N.º 3.804, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Dia Municipal do Católico Apostólico 
Romano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro, juntamente com o Dia de Nossa Senhora da 
Conceição, Padroeira do Município de Unaí.
Art. 2º O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano destina-se ao 
congraçamento das paróquias e suas comunidades.
Art. 3º No Dia Municipal do Católico Apostólico Romano poderão ser promovidos 
eventos pelas comunidades e paróquias, tais como missas e peças teatrais, palestra, seminários e 
outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos 
cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 4º O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano passará a fazer parte do 
Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 
2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.804, de 27/9/2024)
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário

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