br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3815/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3815 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
native_id10722

Originating matéria

matéria 17444 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N.º 3.815, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
por anulação, ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por 
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à
programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no 
inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na 
anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão 
indicados no Anexo II desta Lei. 
§ 2º O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que 
trata esta Lei destina-se à realização de aditivo ao contrato firmado entre o Município de Unaí e a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae, inscrita no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 20.210.522/0001-25, para prestação de serviços em reabilitação de 
média ou alta complexidade, complemento à Emenda n.º 46 ao Projeto de Lei n.º 40/2024, nos 
termos da Indicação n.º 5 de reprogramação parcial da Emenda n.º 27 e reprogramação parcial da 
Emenda n.º 28, informada pelo Ofício n.º 362/GSC, cuja execução depende da realocação de 
recursos entre programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal 
de Unaí.
§ 3º A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento 
vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 
167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de outubro de 2024; 80º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.815, de 22/10/2024)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 3.815, de 22/10/2024)
ANEXO I DA LEI N.º 3.815, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.20.10.302.2063.2425.3.3.90.39 1043 1.500 18.000,00
Total (R$) 18.000,00
(Fls. 4 da Lei n.º 3.815, de 22/10/2024)
ANEXO II DA LEI N.º 3.815, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.10.01.13.392.2102.2651.3.3.50.39 2015 1.500 9.000,00
2 02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39 2016 1.500 9.000,00
Total (R$) 18.000,00

open original →