| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC no Município de Unaí (MG) e dá outras providências”. |
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LEI N.º 3.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC no Município de Unaí (MG) e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do artigo 29 da Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ......................................................................................................................... I – órgão gestor da cultura: Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – Sectur;” (NR) Art. 2º Fica renumerada a alínea “b” do inciso IV do artigo 29 da Lei nº 3.346, de 2020, para alínea “c” e acrescentada ao respectivo dispositivo a seguinte alínea “b”: “Art. 29. ......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ IV – ............................................................................................................................... ........................................................................................................................................ b) Política Municipal de Cultura Viva; e c) .........................................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes incisos XVIII e XIX ao artigo 38 da Lei n.º 3.346, de 2020: “Art. 38. ......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ (Fls. 2 da Lei n.º 3.831, de 9/12/2024) XVIII – colaborar, avaliar e propor diretrizes para o Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc e suas aplicações municipais; e XIX – colaborar e propor diretrizes para a Política Municipal de Cultura Viva, quando da sua regulamentação ou alteração.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito