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norma nº 3842/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3842 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaInstitui o Dia Municipal do Profissional de Segurança Pública.
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LEI N.º 3.842, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Profissional de 
Segurança Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Profissional de Segurança Pública, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º O Dia Municipal do Profissional de Segurança Pública buscará o 
envolvimento da administração pública e dos segmentos organizados da sociedade civil para:
I - discutir e disseminar perante a sociedade as políticas de segurança pública em 
âmbito municipal;
II - estimular e apoiar nas escolas, universidades, associações de bairros, movimentos 
populares, nas igrejas e demais instituições o debate sobre políticas públicas de segurança em nível 
municipal;
III - receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos e/ou ações inovadoras 
na área da segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no Município;
IV - estimular e premiar trabalhos escolares sobre violência e cultura da paz com 
foco na juventude; e
V - criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade 
pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos.
Parágrafo único. No Dia Municipal do Profissional de Segurança Pública poderão ser 
homenageados os profissionais que atuam nas áreas de segurança pública e que atendam os 
seguintes requisitos:
I - cumprir e fazer cumprir, dentre suas atribuições legalmente definidas, a 
Constituição Federal, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas 
atividades com responsabilidade; 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.842, de 21/1/2025)
II - exercer sua função com integridade e equilíbrio seguindo os princípios que regem 
a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever e influências indevidas;
III - servir a comunidade, no exercício da suprema missão de preservar a ordem 
pública, e promover o bem-estar comum;
IV - manter boas relações com outras categorias profissionais, nos limites de sua 
competência, no sentido de elevar o conceito e os padrões da própria profissão e zelar por sua 
competência e autoridade;
V - zelar pelo nome da instituição a qual sirva; 
VI - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; ou
VII - ter participação em feitos de grande repercussão na prevenção e repressão da 
criminalidade como prisões, buscas, salvamentos e apreensões de drogas, bem como de outras 
substâncias tóxicas. 
Art. 3º Os demais atos necessários à instituição do Dia Municipal do Profissional de 
Segurança Pública serão regulamentados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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